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eSocial para Estagiarios


INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O eSOCIAL PARA ESTAGIÁRIOS:


·   Empresas, Profissionais Liberais e MEIs com Estagiários contratados devem estar atentos ao eSocial.  


·   Entrou em vigor em 01/01/2018 o DECRETO Nº 8.373/2014 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - o eSocial.

·   No MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL você visualiza em detalhes os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do preceito legal normatizado no referido Decreto.  


·   As informações relacionadas aos Contratos de Estágios serão prestadas no formulário S-2300 do eSocial, destinado a Trabalhadores sem Vínculo de Emprego. É importante atualizar as informações cadastrais da Empresa, de Funcionários e de Estagiários, informações errôneas ou incompletas sujeitam a Empresa à multas e penalidades.  

·   Informes relacionados ao provisionamento e pagamento de valores de bolsa-estágios devem ser registrados e transmitidos através dos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial.

·   Os valores devidos aos estagiários, regulados pela Lei nº 11.788/2008, devem ser informados pela empresa/órgão público/ profissional liberal contratante e não pelo agente de integração.  

·   Quando houver encerramento de estágio a empresa deve enviar as informações pelo formulário S-2399 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego. Essas informações, devem ser cadastradas na plataforma até o dia 07 do mês seguinte ao término da contratação. 


·   No caso de Estagiários é determinante observar:

 

 - Natureza do Estágio, Obrigatório ou Não Obrigatório;

 

 - Nível do Estágio, Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior;  

 

 - Área de atuação do Estagiário;

 

 - Número da Apólice do Seguro. Conforme a Lei 11.788/2008 é obrigatória a contratação, em favor do estagiário, de um seguro contra acidentes pessoais;  

 

 - Valor da Bolsa de Estágio e do Auxílio Transporte, caso o estágio seja remunerado;

 

 - Data de início do estágio e data prevista para o seu término (conforme descrito no Contrato de Estágio anuído pela Instituição de Ensino);

 

- Números do CPF, RG e Título de Eleitor;

 

Cartão do PIS (caso tenha registro anterior em Carteira de Trabalho);

 

- Certidão de Nascimento ou RG de filhos menores de 21 anos;

 

- Números dos CPFs dos filhos;

 

- Carteira de vacinação;

 

- Comprovante de matricula dos filhos em creche com comprovante de mensalidade (se houver);

 

- Certificado de Reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos);

 

- Carteira de habilitação (quando houver);

 

- Comprovante de endereço com CEP;

 

Atestado Médico Admissional Obrigatório (PORTARIA Nº 6.734, DE 09 DE MARÇO DE 2020):

- 01 foto 3X4; 

 

- Informar a jornada do estágio (máximo 6 horas/dia, 30 horas semanais);

 

- Informar a atividade do estagiário;

 

- Idade mínima 16 anos;

 

- Número de telefone e endereço de -mail (obrigatórios).

 

 

Todo estagiário, ao final do Contrato de Estágio, cumprido ou interrompido, deverá providenciar o  Atestado Médico Ocupacional Demissionalsendo este custeado pela Empresa.

 

Empregadores e instituições que admitem estagiários estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob pena de multa trabalhista caso não cumpram a exigência legal (este serviço deve ser contratado com clinicas especializadas).




 
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