O Estagiário não entra na folha de pagamento, mas deverá assinar, mensalmente, o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio, cujo modelo está disponibilizado para impressão no link correspondente, nesta tela.
Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem os principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc.
Férias (Recesso Remunerado) de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, são obrigatórias, bem como a cessão do auxílio transporte. Para informações detalhadas sobre estes e outros preceitos normativos relativos a estas contratações, clique no link Atribuições da Empresa, na coluna à esquerda desta tela.
A jornada de trabalho do Estagiário, nos termos da Legislação vigente, não poderá ultrapassar 6 horas/dia e 30 horas semanais.
O período de contratação, normalmente de 6 meses, pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes. As renovações de Contratos podem ocorrer por até dois anos, enquanto o Estudante frequentar aulas, de nível médio ou superior, regular ou profissionalizante.
Demais benefícios concedidos a funcionários - por exclusiva deliberação da Empresa - podem ser estendidos também aos seus Estagiários sem caracterização de vínculo empregatício.
A Legislação determina ainda que o Estudante, no período de vigência do Contrato de Estágio, deverá, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais cujo Certificado poderá ser impresso imediatamente clicando no link correspondente, nesta tela.
O Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários - garantido pelaSeguradora Generali do Brasil - é uma exclusividade do Site Estagiarios.com, está incluído no custo dos serviços e certifica a maior cobertura securitária do segmento. Em caso de morte ou invalidez permanente do Estagiário por acidente, a família ou o(s) seu(s) Beneficiário(s) recebe(m) R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Obs.:
A ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracterizará vínculo empregatício perante o MPT - Ministério Público do Trabalho e sujeitará a Empresa às sanções previstas na CLT.
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