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VAGAS DE ESTÁGIO CAEM 20% EM 1 ANO - 30/09/2009

Entre os motivos da queda está a dificuldade de adaptação das empresas à nova lei, que prevê projeto pedagógico.

 

Em setembro de 2008 havia 1,1 milhão de vagas de estágio, distribuídas em 715 mil postos para estudantes do ensino superior e 385 mil para alunos do ensino médio e técnico. Neste mês, foram contabilizadas 900 mil vagas, sendo 650 mil para alunos de graduação e 250 mil para o ensino médio e técnico.

 

"A lei estabelece uma cota de estudantes de ensino médio que uma empresa pode ter como estagiários. Quando há mais de 25 funcionários, por exemplo, 20% podem ser estagiários. Esse limite, que não havia antes, provocou a redução das vagas", afirma Seme Arone Junior, presidente da Abres. "Além disso, várias empresas suspenderam processos de seleção e treinamento em razão do impacto provocado pela crise."

 

Na avaliação de especialistas no setor, a tendência é que o número de postos se normalize a partir do ano que vem, quando se espera uma regularização da atividade econômica e uma adaptação maior das novas regras por parte dos empregadores. Muitas das dúvidas que surgiram nos meses seguintes à sanção da lei, como a questão do vínculo empregatício, por exemplo, já foram esclarecidas.

 

Entre as mudanças estão a limitação da jornada de trabalho diário para 4 horas no caso do ensino médio* e 6 horas para o ensino superior. Além disso, estagiários ganharam direito à redução de 50% na jornada de trabalho durante o período de provas e a férias remuneradas de 30 dias após um ano de atividade em uma mesma empresa.

 

A concessão de vale-transporte passou a ser obrigatória e o contrato do estagiário em uma empresa não pode exceder o período de dois anos. Outra modificação foi a obrigação de a escola e a empresa apresentarem relatórios provando que o aluno faz estágio na sua área de estudo, o que levou muitos empregadores a desenvolverem um projeto pedagógico. Com isso, o custo de ter um estagiário subiu 8,5%.

 

"Houve uma perda, tanto pelas questões conjunturais como pelas novas regras. Mas acredito que em 2010 estaremos normalizando o quadro de vagas", afirma Eduardo de Oliveira, superintendente de operações do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Na entidade, a perda de vagas foi de 10%.

 

Renata Campos, coordenadora da consultoria Foco Integração, diz que algumas empresas encontraram dificuldades em atrelar suas vagas às exigências da lei. "As instituições de ensino também demoraram para se adaptar. Há faculdades que estão liberando os papéis para os estudantes agora", diz.

 

Em algumas áreas, a busca por um estágio pode ser mais complicada. Júlio Martins, de 21 anos, aluno de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP), levou três meses para encontrar um estágio, após passar por cerca de sete processos seletivos, com provas e entrevistas. "O mercado em finanças é ainda mais concorrido porque o desempenho do funcionário é muito evidente. Ou você gera resultados ou não", explica o estudante.

 

Júlio será o primeiro estagiário de um banco de investimentos depois que a lei começou a vigorar. Por essa razão, o contrato demorou um pouco mais para ficar pronto, já que precisaria estar adequado às novas regras.

 

Simone Iwasso e Mariana Mandelli

 

PRINCIPIANTES

 

R$ 421,00 é o valor médio da bolsa paga a um estagiário de nível médio.

 

R$ 467,00 é o valor pago, em média, a um estudante que faça estágio de ensino médio técnico.

 

R$ 805,00 é quanto ganha, em média, um estagiário de nível superior.

 

16% é o quanto representa, do total, as vagas para estágio na área de Administração, a profissão que tem mais estagiários no País.

 

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (Estadão) - Caderno Vida &

 

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090930/not_imp443298,0.php

 

 

* Errata:  A limitação da carga horária para o Ensino Médio é de 06 horas dia e não 04 horas como informa a matéria.

 

Estagiários.com Web Services

Departamento Jurídico

 

 

"CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO 

 

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

 

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;


II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
"

 

 

Para visualizar o texto da Lei na íntegra acesse:

https://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp


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