DESCUMPRIR CRITÉRIOS DE ESTÁGIO RESULTA EM RELAÇÃO DE EMPREGO
- 09/06/2015
Com esse entendimento, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da
23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo de emprego de um
fiscal de obras contratado como estagiário por uma construtora. A empresa foi
condenada a anotar a carteira de trabalho do autor da ação e a pagar todas as
verbas trabalhistas decorrentes.
Ao analisar o processo, o julgador observou que não há
registros de matrícula e frequência regular do suposto estagiário no curso. De
acordo com o processo, também não foi verificado o acompanhamento efetivo pelo
professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte
concedente. Esse tipo de monitoramento pode ser constatado por vistos em
relatórios e por menção de aprovação final.
Em sua sentença, o juiz explicou que o interesse do
empregador na relação de emprego é pela força de trabalho do contratado e que
no contrato de estágio o objetivo é o ato educativo escolar supervisionado.
Segundo ele, a função principal do estágio não é a produção, mas a preparação
do estagiário para o futuro exercício da função profissional. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-08/descumprir-criterios-estagio-resulta-relacao-emprego
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