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Estagiário também responde por improbidade administrativa, decide TRF-2 - 14/10/2015

A Lei 8.429, de 1992, prevê punições aos agentes públicos, "nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional". No entendimento do TRT-2, o conceito de agente público pode abranger, de forma genérica, todas as pessoas que prestam serviço público, como é o caso das funções exercidas no banco estatal. 

De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União, as operações, que incluíam a compensação de cheques sem fundos e a antecipação de créditos em favor da empresa, causaram prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres públicos. Essa apuração levou o Ministério Público Federal a ajuizar a ação de improbidade na primeira instância, que negou o pedido, considerando que o estagiário não se enquadraria nos termos da lei.

Mas o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, lembrou que a 5ª Turma Especializada já se manifestou sobre essa hipótese, concluindo que o artigo 2º da Lei 8.429, inclui no conceito de agente público aquele que possui "qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" nas entidades públicas.

Nos termos do voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, além de ter de devolver os valores desviados, o ex-estagiário ficará proibido de contratar com o Poder Público, diretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo período de dez anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

0003470-28.2004.4.02.5102

Revista Consultor Jurídico




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