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Quinta-feira, 21 de Agosto de 2008 /  
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duvidas mais frequentes

  • 01. O que é estágio?
  • 02. Quem pode contratar estagiário?
  • 03. Quem pode ser estagiário?
  • 04. Por que o estágio é necessário para o estudante?
  • 05. O estágio visa somente a formação profissional do estudante?
  • 06. Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
  • 07. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
  • 08. Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
  • 09. Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar-se esse risco?
  • 10. É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
  • 11. O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
  • 12. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
  • 13. O pagamento da Bolsa-estágio é obrigatório?
  • 14. Quem paga a Bolsa-estágio?
  • 15. Quem determina o valor da Bolsa-estágio?
  • 16. - Faltas justificadas podem ser descontadas?
  • 17. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas?
  • 18. O estagiário paga imposto de renda?
  • 19. Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?
  • 20. A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
  • 21. Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)? E a estudantes estrangeiros?
  • 22. É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
  • 23. O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?
  • 24. Por que o estágio interessa para a empresa?
  • 25. Por que a escola deve participar do estágio?

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